Brasil
Governador sanciona lei que vai beneficiar mais de 23,9 mil microempresas em 2018
Benefício fiscal será ampliado para empresas com faturamento até R$ 1,8 milhão, beneficiando mais de 90% das microempresas do Simples Nacional
Da Redação do Diamante Online
15/12/2017 às 12:24 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21
O governador Ricardo Coutinho sancionou a Lei 11.031, que vai beneficiar 23.978 microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional em 2018. Atualmente, o Estado concede redução na base de cálculo do ICMS para empresas do Simples com faturamento até R$ 1.260.000. Com a nova lei, a partir de 1º de janeiro de 2018, esse benefício fiscal será ampliado para empresas com faturamento até R$ 1,8 milhão, beneficiando mais de 90% das microempresas do Simples Nacional. A lei sancionada foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (14)
Elevação da redução
As empresas com faturamento até R$ 180 mil, que atualmente têm uma redução de 60% na base de cálculo do ICMS, terão redução elevada para 63,23% no ato do cálculo, enquanto que as empresas com faturamento na faixa de R$ 180 mil a R$ 360 mil, que atualmente têm uma redução na base de cálculo do ICMS de 19,35%, vão ter redução elevada para 21,87%.
Somente nesse patamar de R$ 180 mil a R$ 360 mil mais de 16.334 empresas serão beneficiadas. Já com a ampliação do benefício pela tabela do Simples Estadual de R$ 1.260.000 para R$ 1.800.000, outras 1.897 empresas do Simples serão incluídas na faixa de benefício que traz redução na base de cálculo do ICMS apenas na Paraíba. Segundo dados da Receita Estadual, a estimativa é de que serão ampliados os benefícios fiscais para 16.336 microempresas e de outras 7.642 empresas de pequeno porte do Simples Nacional.
Segundo o secretário de Estado da Receita, Marconi Marques Frazão, “a Paraíba é um dos poucos Estados do Brasil que concede benefícios fiscais para empresas do Simples Nacional, que já contam com vantagem deste regime na lei federal. A Lei Complementar 155 de 2016 trouxe uma série de modificações do Simples Nacional, que entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018, como, por exemplo, a redução de 20 para cinco faixas para incidir a base de cálculo. Essa mudança prejudicaria quase duas mil empresas paraibanas que seriam atingidas pela redução de faixas e, assim, perderiam a redução na base de cálculo do ICMS. Além do maior desconto para microempresas, o governador Ricardo Coutinho resolveu estender esse benefício às empresas que faturam até R$ 1,8 milhão, englobando mais 1.827 empresas para as faixas com redução de ICMS na base de cálculo”, esclareceu.
A Paraíba deverá renunciar a quase R$ 6 milhões de arrecadação própria do ICMS em 2018 com os novos descontos na base de cálculo.
Portal Correio
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