Brasil
Lula recorre ao TRF4 contra condenação no caso do tríplex
A partir de julgamento de embargos de declaração no tribunal, ex-presidente poderá ser detido para cumprir pena de 12 anos e um mês de prisão
Da Redação do Diamante Online
21/02/2018 às 10:58 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou, no início da noite desta terça-feira, os embargos de declaração contra a condenação do petista pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá.
Os advogados de Lula tinham até às 23h59 de hoje para recorrer. A partir do julgamento dos embargos, conforme decisão da 8ª Turma do TRF4, o ex-presidente poderá ser preso para cumprimento de pena. Lula tenta, por meio de habeas corpus preventivos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), impedir essa possibilidade.
Leia aqui a íntegra dos embargos de declaração da defesa de Lula.
Como a pena imposta ao ex-presidente foi a mesma nos votos dos desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor dos Santos Laus, a única possibilidade de recurso do petista ao próprio tribunal eram os embargos de declaração, usados para questionar omissões, contradições e pontos obscuros na sentença e costuma levar até um mês para ser julgado. Caso as punições tivessem sido distintas, ou a condenação tivesse sido decidida por 2 votos a 1, haveria a possibilidade de impetrar embargos infringentes, que costumam levar mais tempo até uma decisão.
Após receber os embargos de declaração, o relator da Lava Jato no TRF4, Gebran Neto, analisará as alegações da defesa, elaborará seu voto e o levará a votação na 8ª Turma do tribunal. Não há prazo para a decisão, e é Gebran quem define a data do julgamento.
Uma vez publicado o acórdão do TRF4 com a decisão sobre os embargos de declaração das defesas, os advogados terão, novamente, até doze dias para impetrar novos embargos de declaração sobre o novo acórdão (até dez dias para intimação, mais dois dias de prazo para recorrer).
Por Veja
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