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Prisão de viúva condenada por matar ganhador da Mega-Sena é decretada pela Justiça
Ela foi condenada, em dezembro de 2016, a 20 anos de prisão, após ser acusada de mandar matar, em janeiro de 2007, o marido Renné Senna, lavrador que ganhou R$ 52 milhões sozinho na Mega-Sena.
Da Redação do Diamante Online
11/04/2018 às 13:11 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21
O juiz Pedro Amorim Gotlib Pilderwasser, da 2ª Vara Criminal de Rio Bonito, no interior do estado, determinou nesta terça-feira (10) a expedição de mandado de prisão de Adriana Ferreira Almeida Nascimento.
Ela foi condenada, em dezembro de 2016, a 20 anos de prisão, após ser acusada de mandar matar, em janeiro de 2007, o marido Renné Senna, lavrador que ganhou R$ 52 milhões sozinho na Mega-Sena.
A decisão foi tomada porque o recurso de protesto da viúva por novo júri não foi aceito pela 2ª Vara Criminal de Rio Bonito.
A decisão foi mantida pela 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, esgotando a discussão em segunda instância.
A defesa de Adriana interpôs recurso especial ao qual não foi atribuído efeito suspensivo por decisão da 3ª vice-presidência do Tribunal de Justiça.
Na decisão, o juiz Pedro Amorim disse que “pelo exposto, respeitado o duplo grau de jurisdição e definida autoria e materialidade do delito, não há razão para que seja postergada a execução da pena, em especial no caso em análise, que tem por objeto crime praticado há mais de uma década. Deste modo, expeça-se mandado de prisão em desfavor da ré para execução provisória da pena imposta”, determinou.
O magistrado argumentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou jurisprudência no sentido de que a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em segunda instância, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal.
Agência Brasil
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