Vale do Piancó
Suspeito de assaltos e latrocínio é condenado a 35 anos de prisão, no Vale do Piancó
Com base na denúncia e apuração do caso, o juiz Antonio Eugênio condenou o réu a 35 anos
Da Redação do Diamante Online
03/10/2019 às 13:22 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21
O juiz Antonio Eugênio, da Comarca de Itaporanga, condenou Janailton de Almeida Pereira a 35 anos de 6 meses de reclusão por assaltos e um latrocínio, todos praticados nos municípios de Igaracy e Itaporanga, na região do Vale do Piancó.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público da Comarca de Itaporanga, na madrugada do dia 13 de dezembro de 2018, na Rua Padre Manoel Otaviano, em Igaracy-PB, o denunciado, na companhia de um adolescente, subtraiu para si, uma motocicleta pertencente a José Luiz da Silva Filho, mediante ameaças. Horas depois, por volta das 14h, na Rua Padre Aristides, a dupla tentou assaltar o idoso Francisco de Lima, de 70 anos, mas o crime não foi consumado por circunstâncias alheias à vontade da dupla. Ao fugir do local, os suspeitos efetuaram disparos de arma de fogo contra o senhor, que resultou em lesão corporal de natureza grave em sua perna.
Narra ainda a denúncia que no dia 14 dezembro de 2018, o suspeito e o adolescente adentraram na residência da vítima Kaique Ferreira Pinheiro, localizada no Sítio Carrapato, entre os municípios de São José de Caiana-PB e Itaporanga, e, ultilizando-se de arma de fogo subtraíram um par de tênis, uma lanterna e um aparelho celular, além de uma espingarda, pertecentes a vítima, ação realizada sob o emprego de muita violência contra o adolescente e seus familiares. Em seguida, o comparsa do acusado efetuou um disparo de arma de fogo no rosto da vítima, provocando a sua morte. Na ocasião os dois utilizavam uma moto roubada.
Em alegações finais, o Órgão Ministerial pugnou pela procedência em parte da denúncia para condenar o réu nas penas do art. 155, § 4º, I e IV, art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, c/c art. 14, II, ambos do CP, art. 157, § 3º, II, do CP e art. 244-B do ECA, todos c/c o art. 69, do CP (fls. 178/187). Por sua vez, a defesa do réu requereu a absolvição do réu face o princípio do in dubo pro reo (fls. 189/190).
Juiz Antonio Eugênio
Com base na denúncia e apuração do caso, o juiz Antonio Eugênio condenou o réu a 35 anos de 6 meses de reclusão por todo os crimes praticados, entre eles, um latrocínio contra o menor de idade, Kaique Ferreira Pinheiro, de apenas 13 anos de idade. “Foi exacerbada a reprovação da sociedade,uma vez que o crime foi praticado em local ermo (casa num sítio da vítima), bem como resultou na prática de uma ação premeditada, pois sabia que o pai da vítima possuía uma arma de fogo, que vem a intensificar a censura no seu modo de agir. Ademais, a hediondez desse delito, onde a vítima, de forma cruel teve sua vida ceifada, conduz ao mais profundo juízo de reprovabilidade”, escreveu o magistrado no análise da sentença condenatória.
O menor também foi julgado e se encontra internado no Centro Educacional do Adolescente (CEA) na cidade de Sousa.
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