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Brasil

Gilmar Mendes anula condenações de José Dirceu na Lava Jato

Decisão do ministro anula todas as condenações impostas ao ex-ministro petista no âmbito da Lava Jato, incluindo as sentenças assinadas pelo ex-juiz.

Por Redação

29/10/2024 às 10:15

 - Reprodução

(Foto: Reprodução)

O ministro Gilmar Mendes, Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta segunda-feira, 28, todos os atos processuais do ex-juiz Sérgio Moro contra o ex-ministro José Dirceu no âmbito da Operação Lava Jato.

A decisão do ministro em um habeas corpus da defesa do petista estende os efeitos da suspeição do ex-juiz, hoje senador pelo União Brasil do Paraná, aos processos que envolvem Dirceu.

Em maio, a Segunda Turma do STF extinguiu uma pena de 8 anos e 10 meses imposta pela Justiça Federal do Paraná a José Dirceu. O processo julgado pela Turma envolvia uma condenação por supostas propinas da empresa de tubulação Apolo Tubulars, entre os anos de 2009 e 2012, para ajudar a corporação a fechar contratos com a Petrobras. Segundo a condenação, José Dirceu teria usado sua influência para manter Renato Duque na Diretoria de Serviços da estatal e, com isso, direcionar licitações à empresa de tubulação.

Três dos cinco ministros da Segunda Turma consideraram a condenação inválida do ponto de vista processual, seguindo um entendimento de que o crime do réu teria sido consumado no momento do suposto pedido de propina. Com isso, o ano de prescrição foi marcado para 2009. Como José Dirceu só foi condenado em 2017, a sentença foi considerada irregular.

Na ocasião, formaram maioria para anular a pena de José Dirceu os ministros Kassio Nunes Marques, Ricardo Lewandowski (hoje, ministro da Justiça) e Gilmar Mendes, que decidiu anular os demais processos envolvendo o ex-ministro nesta segunda.

José Dirceu foi ministro-chefe da Casa Civil durante o primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), deixando o cargo na esteira do escândalo do mensalão. O ex-deputado federal planeja um retorno à vida pública nas eleições gerais de 2026.

Em nota, o advogado Roberto Podval, responsável pela defesa do ex-ministro, afirmou que Dirceu recebeu com tranquilidade a decisão do STF. “A decisão, que restitui seus direitos políticos, entende que os processos contra Dirceu tinham por objetivo real atingir o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o que demonstra a quebra de parcialidade das ações. A anulação atende ao pedido da defesa do ex-ministro, que solicitou a extensão da decisão da 2ª Turma do Supremo que considerou parciais as decisões da Lava Jato e do ex-juiz Sérgio Moro nos casos que envolvem o presidente Lula. José Dirceu sempre confiou na Justiça”, complementou o advogado.

A reversão universal das condenações a José Dirceu se soma a uma série de decisões da Lava Jato anuladas pelo STF. A força-tarefa, no seu auge, foi considerada a maior mobilização judicial do País contra políticos suspeitos de desvios de recursos públicos. Em 2024, contudo, a operação completa dez anos de existência em frangalhos.

Sobretudo nos últimos anos, a Lava Jato acumula revezes às decisões de primeira instância e muitos acusados vêm obtendo vitórias nas Cortes superiores, como os Tribunais Regionais Federais (TRFs) e o STF.

As absolvições, muitas vezes, se valem de questões processuais e não versam necessariamente sobre o mérito da denúncia. Se a tipificação do crime estiver incorreta, o processo é anulado. Da mesma forma, se as provas que baseiam determinada sentença forem anuladas, o processo conseguinte deixa de ser válido.

Relembre as condenações da Lava Jato anuladas pelo STF

Em fevereiro, o ministro do STF Edson Fachin anulou as condenações do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura. Eles haviam sido denunciados pela Lava Jato pelo suposto recebimento de caixa dois para o PT nas eleições de 2010. Na avaliação de Fachin, o processo deveria ter tramitado na Justiça Eleitoral do Distrito Federal, e não na 13ª Vara Federal de Curitiba.

No ano passado, sob relatoria do ministro Cristiano Zanin, o STF anulou a condenação do ex-deputado federal André Vargas por razões processuais, baseando-se em uma resolução anterior do colegiado. A Corte havia decidido que a 13ª Vara Federal de Curitiba só podia julgar e condenar atos ilícitos no âmbito da Petrobras, tornando improcedente a condenação de André Vargas naquele local.

Vargas foi o primeiro político condenado pela Lava Jato. Em setembro de 2015, o ex-juiz Sérgio Moro condenou o parlamentar pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Somadas, as penas passavam dos 15 anos de prisão.

Também em 2023, o ministro Dias Toffoli determinou a “nulidade absoluta” de todos os atos praticados pela Lava Jato contra o ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB), atualmente deputado federal. A decisão do ministro acatou um pedido da defesa de Richa que alegava vícios processuais. Segundo os advogados do parlamentar, e assim entendido por Toffoli, os procuradores Deltan Dallagnol e Diogo Castor de Mattos, além do juiz Sérgio Moro haviam agido de forma “parcial”.

O maior dos revezes da Lava Jato no STF teve origem em um inquérito que acusava Eduardo Paes (PSD), atual prefeito do Rio de Janeiro, de lavagem de dinheiro e caixa dois durante a campanha à prefeitura carioca em 2012. Em 2019, a questão chegou ao Supremo.

A decisão da Corte gerou um “efeito cascata” desastroso para a Lava Jato, pois o STF decidiu que a prática de caixa dois é de competência exclusiva da Justiça Eleitoral. Dessa forma, a Justiça Federal, na qual tramitavam os processos da força-tarefa, foi demovida de todas as acusações do gênero.

Foi esse o precedente que abriu margem para a anulação do processo contra o ex-deputado federal Eduardo Cunha (PRD), que havia sido condenado a 15 anos de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Cunha foi julgado pela 13ª Vara Federal de Curitiba, mas o STF foi acionado para julgar a competência do caso. Em maio de 2023, por 3 votos a 2, a Segunda Turma da Corte entendeu que, na verdade, o ex-presidente da Câmara dos Deputados deveria ter sido processado na Justiça Eleitoral.

Estadão Conteúdo

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