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Enem 2025: isenção da taxa pode ser solicitada a partir desta segunda; saiba como fazer

Interessados em fazer o exame gratuitamente terão até 25 de abril para solicitar isenção e otimizar sua participação na prova deste ano.

Por Redação

13/04/2025 às 15:33

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) abre, nesta segunda-feira (14), o prazo para solicitar a isenção da taxa de inscrição do Enem 2025. O período vai até o dia 25 de abril, conforme o Edital nº 18/2025. As datas de inscrição no exame ainda serão divulgadas pelo Ministério da Educação (MEC).

A solicitação deve ser feita pela Página do Participante, utilizando o login único do gov.br. Candidatos que esqueceram a senha podem recuperá-la seguindo as instruções disponíveis na própria plataforma.

Quem faltou aos dois dias de prova do Enem 2024 e pretende pedir isenção neste ano precisa apresentar justificativa da ausência para garantir o benefício.

O Inep prevê a gratuidade para pessoas que se enquadrem nos seguintes perfis: 

Matriculados no 3º ano do ensino médio em escola pública (em 2025); 

Aqueles que fizeram todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em escola privada e que possuam renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio; 

Pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica por serem de família de baixa renda – com registro no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal; 

Participantes do programa Pé-de-Meia, do MEC. 

Documentação

Para não pagar a taxa de R$ 85, o MEC exige os seguintes documentos que comprovem que o candidato não tem condições financeiras de pagar a inscrição:  

Documento de identificação do estudante e dos demais membros que compõem o núcleo familiar; 

Declaração que comprove a realização de todo o ensino médio em escola pública ou histórico escolar do ensino médio, com assinatura e carimbo da escola. No caso de bolsista, deve ser incluída declaração da escola que comprove a condição de bolsista integral em todo o ensino médio; 

Comprovante da renda declarada referente ao mês corrente ou até três meses anteriores;

Comprovante de pagamento (holerite ou contracheque, recibo de pagamento por serviços prestados, envelope de pagamento, declaração do empregador, entre outros); 

Declaração original, assinada pelo próprio interessado, para os autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome, atividade que desenvolve, local onde a executa, telefone, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais; 

Extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou por outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na ausência desses documentos, apresentar extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício; 

Recibo de comissões, aluguéis, pró-labores e outros; 

Recibo de seguro-desemprego e do FGTS; 

Rescisão do último contrato de trabalho; 

Comprovante do valor da pensão alimentícia (Na ausência desse documento, apresentar extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor); 

Comprovantes de benefícios concedidos por programas sociais, como o Bolsa Família; 

Declaração original da pessoa que concede ajuda financeira ao interessado, pagamento de despesas com escola ou de outras despesas, contendo as seguintes informações: nome, endereço, telefone, valor concedido e finalidade; 

Comprovante de residência (conta de água, energia elétrica, gás, telefone, carnê de IPTU, correspondências oficiais ou bancárias). 

Beneficiários CadÚnico: cópia do cartão com o NIS válido que contenha nome completo e CPF da mãe do participante. 

Portal Correio

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