Geral
Rótulos terão que informar se alimentos possuem lactose e caseína
Caso validada, a medida começa a valer somente a partir de 2019.
Da Redação do Diamante Online
31/03/2016 às 15:06 | Atualizado em 16/04/2024 às 21:45
Os parlamentares da Câmara dos Deputados, decidiram em plenário, na última quarta-feira, que os fabricantes de alimentos deverão indicar nos rótulos dos produtos se há presença de lactose ou caseína (açúcar e proteínas presentes no leite). O processo será reencaminhado ao pelo Senado devido alteração no texto.
Caso validada, a medida começa a valer somente a partir de 2019.
O texto original, que contemplava apenas a lactose, tinha origem na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, onde tramitou em caráter terminativo, em 2014. A inclusão da caseína foi proposta pelo deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que avaliou que este também é um elemento alergênico. O intuito do projeto é evitar problemas de saúde causados pela ingestão dessas substâncias.
A principal preocupação seria o aumento de casos de intolerância à lactose no Brasil. O deputado Ságuas Moraes (PT-MT), que é pediatra, disse que a intolerância à lactose e à caseína tem se desenvolvido mesmo em crianças e que a informação no rótulo é importante. Esse tipo de exigência, atualmente é válido para o glúten, uma proteína presente na aveia, trigo, cevada, malte e centeio.
O texto aprovado também estabelece a proibição do uso de gordura trans, que é a gordura vegetal hidrogenada, na composição de alimentos destinados a consumo humano, nacionais ou importados. A proibição não alcança alimentos de origem animal que contenham esse tipo de gordura. O aumento do colesterol LDL no sangue está entre os malefícios associados à gordura trans.
Ceará Agora
Tópicos
Mais Notícias em Geral
Vamos colaborar
Sorveteiro pede ajuda após colidir carro contra animal em rodovia do Vale do Piancó
Trabalhador teve seu carro destruído após se chocar contra uma vaca solta na rodovia.
04/05/2024