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Supremo Tribunal Federal confirma direitos de quilombolas
Qualificada como prova diabólica pelo ministro Ricardo Lewandowski, por ser difícil ou impossível de ser produzida, a exigência do marco temporal foi também considerada não aplicável.
Da Redação do Diamante Online
10/02/2018 às 13:27 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21
Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal considerou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pelo PFL (atual Democratas), que questionava o decreto 4887/2003 que regulamenta a titulação de terras quilombolas. O julgamento, que já durava seis anos, terminou finalmente nesta quinta-feira com uma vitória histórica para os descendentes de escravos africanos.
O único a julgar procedente a ação foi o hoje ex-ministro César Peluso, no início do processo. Foram oito votos pela total improcedência da ação, dados pelos ministros Rosa Weber, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Celso de Melo, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio e pela presidente da corte, Carmen Lúcia.
Dias Toffoli e Gilmar Mendes também consideraram o decreto constitucional, mas defenderam a tese marco temporal – que condicionaria o reconhecimento e a posse à comunidade estar ocupando a terra na data da promulgação da Constituição de 1988.
Qualificada como prova diabólica pelo ministro Ricardo Lewandowski, por ser difícil ou impossível de ser produzida, a exigência do marco temporal foi também considerada não aplicável.
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