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TJPB condena companhia aérea a pagar R$ 20 mil a cliente que teve mala extraviada em viagem
Multa foi por danos morais a uma consumidora que teve as bagagens não entregues no destino
Da Redação do Diamante Online
10/10/2018 às 12:28 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21
A Justiça da Paraíba manteve parcialmente uma sentença do Juízo de 1º Grau que condenou a empresa American Airlines Inc por danos morais no valor de R$ 20 mil a uma consumidora que teve bagagem não entregue no destino final em uma viagem internacional para o Canadá. O relator do recurso foi o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.
Conforme o processo, a consumidora contratou os serviços da empresa para realizar uma viagem do Rio de Janeiro a Toronto, no Canadá, com conexão em Nova Iorque. Ao desembarcar no aeroporto americano, por orientação da companhia, a cliente reembarcou suas bagagens, inclusive de mão, visando recolher em Toronto. No Canadá, ela verificou que seus pertences não chegaram, bem como seus objetos pessoais.
“É aplicável o limite indenizatório estabelecido na Convenção de Varsóvia e demais acordos internacionais subscritos pelo Brasil, em relação às condenações por dano material decorrente de extravio de bagagem, em voos internacionais”, disse o relator, acrescentando que a sentença deve ser reformada neste ponto, apenas para a adequação do valor da condenação a referida convenção.
Ato ilícito inegável
Por fim, o desembargador enfatizou que não há como negar o ato ilícito perpetrado pela empresa aérea e o dano experimentado pela promovente, que jamais recebeu sua bagagem de volta, sem qualquer assistência no sentido de tranquilizá-la a respeito da mercadoria extraviada, ou mesmo procurar soluções para minimizar a perda da passageira, em um total descaso na prestação do serviço.
clickpb
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