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Município não pode usar verba de educação para honorários de advogados, diz STJ
Os advogados têm de receber suas remunerações e as cidades terão de tirar dinheiro próprio para isso, afirma Mariza Abreu, do Conselho Nacional de Municípios.
Da Redação do Diamante Online
17/10/2018 às 11:37 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21
Prefeituras que têm verba a receber da União em decorrência de processos judiciais precisarão usar recursos do orçamento para pagar advogados, e não separar parte do valor que ganharam com a ação, como é praxe.
Esta foi a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) para os casos relativos ao Fundef, um antigo fundo para o ensino fundamental.
A União repassou menos do que deveria entre 1998 e 2006. Um cálculo do Congresso estima que hoje o valor é de R$ 90 bilhões, informa publicação da Folha.
A regra do STJ é baseada no entendimento de que esse dinheiro tem destino único —só pode ir para educação, e não para os advogados que representaram as prefeituras nas cortes.
No caso que gerou a decisão, da cidade de Livramento (PB), os defensores levariam, a título de honorários, 20% da indenização.
Os advogados têm de receber suas remunerações e as cidades terão de tirar dinheiro próprio para isso, afirma Mariza Abreu, do Conselho Nacional de Municípios.
Não há clareza, porém, se a verba prevista em orçamento para educação pode ser usada para esse fim, segundo ela.
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