Geral
Caso Rebeca: Justiça mantém pena de 31 anos de prisão para policial que estuprou e matou enteada
O relator da Apelação Criminal foi o desembargador Arnóbio Alves Teodósio.
Da Redação do Diamante Online
29/11/2019 às 12:35 | Atualizado em 19/04/2024 às 21:13
A Justiça da Paraíba manteve, na manhã desta quinta-feira (28), a sentença do 1º Tribunal do Júri da Comarca da Capital, que condenou o cabo da Polícia Militar, Edvaldo Soares da Silva, pelo homicídio e estupro qualificados de sua enteada Rebeca Cristina Alves Simões, que na época do crime tinha 15 anos. O ex-padastro foi sentenciado a uma pena de 31 anos de reclusão, em regime fechado.
O relator da Apelação Criminal foi o desembargador Arnóbio Alves Teodósio. O voto foi acompanhado pelos juízes convocados Miguel de Britto Lyra Filho (revisor) e Tércio Chaves de Moura (vogal).
No recurso, a defesa sustentou as preliminares da parcialidade dos jurados e da imprescindibilidade de uma testemunha, e, no mérito, alegou que a decisão do Júri Popular é manifestamente contrária a prova dos autos, pleiteando novo julgamento pelo Conselho de Sentença. Caso fosse mantida a condenação, pugnou pela redução da pena.
Quanto à parcialidade dos jurados, o desembargador Arnóbio Teodósio ressaltou que há de se destacar que a defesa não se insurgiu, oportunamente, contra a alegada nulidade, inexistindo qualquer menção a este fato na realização do Júri. Em relação à imprescindibilidade de uma testemunha, o relator afirmou que, não sendo demonstrado de forma satisfatória o prejuízo gerado, mormente porque a testemunha foi arrolada pela acusação e laborou, quando responsável pelo caso, na condição de delegado, tendo concluído pelo indiciamento do apelante, não há que se falar em cerceamento de defesa.
Ao apreciar o mérito, o relator afirmou que a decisão dos jurados só pode ser cassada quando não tiver apoio em nenhuma prova dos autos. “No Júri vigora o princípio da íntima convicção, tendo o Tribunal Popular a mais ampla liberdade na apreciação da prova, por força do princípio constitucional da soberania dos veredictos”, disse.
O desembargador Arnóbio Teodósio, ao analisar a sanções aplicadas para os crimes de homicídio qualificado (21 anos de detenção) e estupro (10 anos de reclusão), não vislumbrou desproporcionalidade na fixação da pena base. “Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a dosimetria da pena está inserida no campo da discricionalidade do julgador, que, detectando a presença de circunstâncias desfavoráveis ao réu, deve adequá-la ao patamar que melhor servirá para a repressão do delito, porquanto mais próximo está o juiz da realidade fática e das peculiaridades do caso concreto”, afirmou.
O fato – Em 11 de julho de 2011, o corpo de Rebeca foi encontrado na mata de Jacarapé, em João Pessoa. Ela tinha 15 anos, quando foi estuprada e assassinada no caminho de casa ao Colégio da Polícia Militar, em Mangabeira VIII, na Capital paraibana.
No dia 7 de março de 2018, o TJPB decidiu que o Cabo Edvaldo Soares da Silva iria a júri popular. A decisão foi tomada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, que negou o recurso apresentado pelo acusado.
Desta decisão cabe recurso.
PBHoje
Tópicos
Mais Notícias em Geral
Vamos colaborar
Sorveteiro pede ajuda após colidir carro contra animal em rodovia do Vale do Piancó
Trabalhador teve seu carro destruído após se chocar contra uma vaca solta na rodovia.
05/05/2024