Paraíba
TRE multa prefeito por propaganda ilegal no Facebook do município
O despacho, que atende a uma ação movida pela Procuradoria Regional Eleitoral, ainda determina aplicação de multa no valor de R$ 10 mil.
Da Redação do Diamante Online
17/09/2018 às 20:36 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21
O juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral do TRE-PB, Kéops de Vasconcelos Amaral, proibiu que o prefeito de Umbuzeiro, José Nivaldo de Araújo, faça propaganda eleitoral usando o perfil da Prefeitura da cidade no Facebook. O despacho, que atende a uma ação movida pela Procuradoria Regional Eleitoral, ainda determina aplicação de multa no valor de R$ 10 mil.
De acordo com o MPF, ainda na campanha no gestor teria publicado textos e fotos fazendo referências ao candidato do PSB, João Azevêdo, na página usada como oficial da Prefeitura na rede Social.
Dentre as matérias publicadas está: Prefeito Nivaldo Araújo participa de convenção estadual do PSB” e fotografias, uma delas contendo a imagem de uma faixa que foi utilizada durante a convenção partidária, com os seguintes dizeres: Umbuzeiro quer João das Obras, Luiz de Lula e Vené, corroborando, segundo a denúncia, o conteúdo político de divulgação das candidaturas de maneira irregular e antecipadamente.
Na decisão, o juiz diz que os órgãos oficiais de comunicação, sob pena de violação do princípio geral da isonomia, bem como dos princípios que regem a Administração Pública, tais como o da legalidade e o da impessoalidade, não podem prestigiar nas notícias neles veiculadas, qualquer gestor público ou candidato, manifestando claro e expresso apoio à candidatura de alguém, em detrimento dos demais, quebrando a isonomia e a igualdade de oportunidades entre os postulantes aos cargos eletivos.
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