Paraíba
TCU suspende obras de duplicação da BR-230 entre CG e Praça do meio do Mundo
A ordem de serviço para execução da obra foi assinada em 5 de fevereiro pelo então ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Maurício Quintella.
Da Redação do Diamante Online
10/12/2018 às 12:36 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21
Uma decisão cautelar do Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a suspensão das obras de duplicação da BR-230 entre as cidades de Campina Grande e Pocinhos, no Agreste paraibano, após a constatação de irregularidades na licitação da obra. Conforme acórdão publicado no site do TCU, a obra foi licitada sem licença prévia ambiental e com critérios inadequados de medição e pagamento dos serviços.
A trecho a ser duplicado é entre o KM 152,30, na Alça Sudoeste, em Campina Grande, até o KM 183,90, na Praça do Meio do Mundo, na comunidade da Farinha, em Pocinhos.
A ordem de serviço para execução da obra foi assinada em 5 de fevereiro pelo então ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Maurício Quintella.
Na decisão, que teve como relator Augusto Sherman, o TCU determina à Superintendência Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Estado da Paraíba (DNIT/PB) que suspenda a execução física e financeira do contrato, que foi celebrado com o consórcio responsável pela duplicação em dezembro de 2017.
A decisão liminar, do dia 28 de novembro, vale até que o órgão ou o consórcio contratado adotem as medidas saneadoras e o TCU faça a deliberação sobre o mérito da matéria. O tribunal deu um prazo de 60 dias para que seja esclarecida a responsabilidade pela elaboração do estudo de impacto ambiental e outros estudos necessários à obtenção das licenças.
O consórcio contratado para realizar a obra protocolizou, um dia antes da apreciação do processo pelo plenário do tribunal, um documento no qual informa sobre possíveis ocorrências de novos fatos ao alegar que o DNIT solicitou a inclusão do trecho contratado no Programa de Rodovias Federais Ambientalmente Sustentáveis (Profas).
Conforme o consórcio, essa inclusão implica na dispensa do processo de licenciamento, com a emissão direta da licença de instalação. Ainda segundo o documento, foi informado que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) teria autorizado ao DNIT a realização dos serviços contratados em 22 dos 44,1 quilômetros do empreendimento.
A empresa informou ainda que os demais problemas apontados pelo TCU já estão sendo sanados.
G1 PB
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