Paraíba
Governador sanciona Lei que suspende por 120 dias a cobrança dos empréstimos
Parcelas que ficarem em aberto durante este período, vão para final do contrato.
Da Redação do Diamante Online
04/06/2020 às 19:18 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21
O Diário Oficial do Estado, edição desta quinta-feira (04), traz ato do governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania) sancionando lei aprovada pela Assembleia Legislativa, prorrogando todos os empréstimos consignados contraído pelos servidores públicos estaduais, pelo período de 120 dias, prazo que poderá ser prorrogado por mais 4 meses, em caso de continuidade da pandemia do coronavírus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suspensas as cobranças, por instituições financeiras, de todos os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos civis, militares, aposentados, inativos e pensionistas do Estado da Paraíba, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação desta lei.
§ 1º Caso o estado de calamidade pública perdure por período superior ao estabelecido no caput deste artigo, o prazo de suspensão dos empréstimos consignados, disposto nessa lei, será prorrogado automaticamente até o fim da vigência do estado de calamidade estadual.
§ 2º As parcelas que ficarem em aberto durante este período, deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de junho de 2020; 132º da Proclamação da República.
Assessoria
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