Paraíba
Professor da rede estadual da PB é condenado por injúria racial após comentário sobre cabelo de homem negro
Julgamento foi da Câmara Criminal do TJ da Paraíba, que enquadrou o caso como "injúria racial com intenção recreativa".
Por Redação
19/04/2025 às 07:06
Um professor da rede estadual de ensino da Paraíba foi condenado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a uma pena de dois anos, oito meses e treze dias de prisão em regime aberto por injúria racial contra um outro servidor do Estado.
Por meio de nota, a Secretaria de Estado da Educação disse que não vai comentar sobre o assunto porque "não teve acesso ao caso".
O episódio aconteceu no dia 25 de abril de 2024 e, segundo os autos do processo, o réu cometeu a prática de "injúria racial com intenção recreativa", quando a pessoa profere insultos racistas sob a justificativa de que se tratava de uma brincadeira ou piada.
Segundo a denúncia, a agressão verbal aconteceu no Restaurante do Servidor, localizado no bairro de Jaguaribe, em João Pessoa. "Ei, cabeludo, se você soltar esse cabelo sai um rato de dentro", declarou na ocasião o réu contra a vítima, um homem negro que usa dreads no cabelo.
A vítima disse que não era a primeira vez que sofria esse tipo de agressão por parte do professor, mas que desta vez resolveu levar o caso adiante por se tratar de uma ofensa mais pesada. Já o professor alegou que estava "apenas brincando".
O ofendido, assim, foi inicialmente à Polícia Civil da Paraíba, onde prestou queixa contra o professor. O caso seguiu adiante e, depois, o Ministério Público da Paraíba entrou com uma ação na Justiça, cuja denúncia foi recebida em 25 de abril.
Em primeira instância, contudo, a ação foi julgada improcedente, porque o juiz alegou que “não se comprovou que o acusado agiu imbuído por sentimento racista”.
O Ministério Público da Paraíba recorreu da decisão e a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça reformou a decisão, alegando que ficara comprovado o "manifesto propósito de deboche" na agressão de cunho racista. O réu ainda pode recorrer, desta vez para o pleno do TJPB.
O relator do caso foi o desembargador Joás de Brito Pereira Filho, cujo voto foi acompanhado pelos seus pares.
G1
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