Policial
Homem é condenado por torturar criança com mangueira e vinagre
As provas evidenciam o sofrimento físico da criança causado pelo pai com a finalidade de castigar a filha, afirmou o magistrado.
Da Redação do Diamante Online
27/07/2018 às 13:21 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou a dois anos e 11 meses de reclusão, um pai que espancou a filha de 5 anos. O homem foi condenado pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Campina Grande pelo crime de tortura.
O relator, desembargador Arnóbio Alves Teodósio, que antes havia determinado regime inicial de cumprimento de pena em semiaberto, decidiu, após a confissão do homem, aplicar a pena de reclusão. O julgamento aconteceu na manhã desta terça-feira (26) e a decisão foi unânime.
O caso de tortura aconteceu no dia 22 de outubro de 2014. Segundo a denúncia, a vítima relatou que o pai tomou conhecimento, por meio de um bilhete da professora, que a criança não estava fazendo as tarefas escolares. Depois da informação, o homem teria espancado a menina com uma mangueira.
Em seguida, ainda de acordo as informações do processo, ele tirou a farda escolar da filha e lançou sobre ela uma mistura de vinagre e água gelada, causando dor intensa na criança. Após isso, o pai ainda teria obrigado a menina a limpar o chão da sala e dormir sem jantar.
Em sua defesa, o pai pediu a desclassificação do crime de tortura para maus tratos, por ausência de dolo específico e, alternativamente, e apelou pela reforma da sentença para que fosse reduzida a pena, devido à confissão dele.
O desembargador Arnóbio, ao analisar o pedido do réu, disse que a configuração de maus tratos impõe-se a demonstração de que os castigos aplicados à vítima tenham o fim de educar, ensinar e tratar, circunstâncias que não se evidenciam nesse caso. Conforme o entendimento do relator, a conduta do pai não visava apenas corrigir ou disciplinar a filha, mas impor a ela intenso sofrimento físico, como forma de castigo.
Não há como aceitar o pedido da defesa do réu para desclassificar o crime de tortura para maus tratos. As provas evidenciam o sofrimento físico da criança causado pelo pai com a finalidade de castigar a filha, afirmou o magistrado. Arnóbio Teodósio observou ainda que além das provas, ao ser interrogado, o homem confessou a prática do crime.
G1 PB
Tópicos
Mais Notícias em Policial
Operação
Usuários usavam cartão do Bolsa Família para pagar drogas no Sertão da PB
Cartões do programa social, eram usados para pagar dívida de drogas.
04/05/2024Prisão
Suspeito de homicídio em Piancó é preso no estado do Acre
Crime aconteceu em agosto de 2022.
04/05/2024Operação Alcateia II
Polícia prende suspeito de tentativa de homicídio e tráfico de drogas em Piancó
Na ação um menor foi apreendido.
04/05/2024