Política
Prefeitos atuais devem entregar balanços de novembro e dezembro de 2016, diz TCE
Conforme o Tribunal, esclarecimento vem depois de dúvidas manifestas, neste sentido, por novos gestores
Da Redação do Diamante Online
10/01/2017 às 15:12 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21
Cabe, obrigatoriamente, aos prefeitos recém-empossados o encaminhamento ao Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), até 31 de março deste ano, das contas atinentes ao exercício de 2016 daqueles aos quais sucederam em razão das eleições de outubro passado. Quem diz é o TCE-PB.
De acordo com o TCE, os prefeitos atuais também devem ao Tribunal o envio dos balancetes de novembro e dezembro passados correspondentes ao período de gestão dos antecessores.
"O esclarecimento vem depois de dúvidas manifestas, neste sentido, por novos gestores que, ao longo da semana passada, buscaram o cadastramento eletrônico realizado pelo TCE", informa o Tribunal.
Segundo o TCE, o prazo de entrega pelas prefeituras dos balancetes de novembro passado, que se expiraria em 30 de dezembro, fora prorrogado até 10 de janeiro deste ano, em atenção a apelo do Conselho Regional de Contabilidade, feito no último dia 21.
Na ocasião, o presidente em exercício do TCE, conselheiro André Carlo Torres Pontes, considerava a opinião da Assessoria Técnica do Tribunal de Contas (favorável ao atendimento), normativo específico da Corte (com prazo de dez dias para eventuais correções) e precedentes anteriores com idêntica ampliação de prazo. Os balancetes de dezembro de 2016, todavia, devem respeitar o prazo legalmente estabelecido: até 31 deste mês.
O TCE-PB também está renovando aos atuais prefeitos paraibanos a recomendação para a consulta ao ´Manual de Orientações aos Gestores Eleitos´, publicação (impressa e on line) contendo informações relacionadas, entre outras, às “providências iniciais do gestor empossado”.
Os prefeitos que assumiram suas funções no início de janeiro, caso se deparem com irregularidades atinentes a esses e outros aspectos da administração pública, também devem adotar medidas jurídicas e administrativas necessárias ao restabelecimento da legalidade.
Portal Correio
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