Política
Ministério Público Eleitoral pede impugnação da candidatura de Carlos Batinga
MP afirma que Batinga foi condenado à suspensão de seus direitos políticos, em decisão colegiada proferida em 2015, por ato doloso de improbidade administrativa, com lesão ao patrimônio público e/ou enriquecimento ilícito.
Da Redação do Diamante Online
21/08/2018 às 12:30 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21
O procurador regional eleitoral Victor Carvalho Veggi, do Ministério Público Eleitoral, pediu a impugnação da candidatura do candidato a deputado estadual Carlos Batinga. Segundo o processo, ele foi condenado por ato de improbidade administrativa.
A ação de impugnação está sob a relatoria da juíza Michelini de Oliveira Dantas Jatobá, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O pedido ainda será julgado pela Justiça Eleitoral.
Conforme a ação do MPE, Batinga encontra-se inelegível, haja vista que foi condenado à suspensão de seus direitos políticos, no Processo n.º 0004206-
04.2009.4.05.8201 (numeração original: 2009.82.01.004206-5), em decisão colegiada, proferida na data de 26.03.2015, por ato doloso de improbidade administrativa, que
importou em lesão ao patrimônio público e/ou enriquecimento ilícito (próprio ou de terceiro), nos termos do art. 14, § 9º, da Constituição Federal c/c art. 1º, inciso I, alínea l, da Lei Complementar n.º 64/90, diz o processo. A condenação a Batinga foi mantida por decisão do TRF 5ª Região, após julgamento de recurso.
De acordo com a ação de impugnação, Batinga teria praticado ato de improbidade quando prefeito de Monteiro.
“Com efeito, tem-se que o réu CARLOS Alberto Batinga Chaves, enquanto prefeito do Município de Monteiro - PB e gestor das verbas federais transferidas em função do Convênio nº. 468/2004, celebrado com o Ministério da Saúde, por intermédio da UNIÃO, assim como os réus Christianne Sinésio Leal (então Secretária Municipal de Saúde) e Luciana Torres Romão, Maria Rosilene de Andrade e Francinaldo Justino da Silva (então membros da Comissão de Licitação), malversaram recursos públicos federais, concorreram para a incorporação de verba pública federal ao patrimônio de terceiros, liberando verbas federais sem a observância estrita das normas legais e regulamentares.
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