Sertão
Justiça determina afastamento de prefeito de Patos Dinaldo Wanderley por corrupção
Ele foi denunciado pelo Ministério Público pela prática, em tese, de fraudes em licitações e desvio de dinheiro público
Da Redação do Diamante Online
15/08/2018 às 09:35 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21
O juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa substituto do desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, deferiu o pedido feito pelo Ministério Público estadual de suspensão das funções públicas do prefeito do Município de Patos, Dinaldo Medeiros Wanderley Filho (Dinaldinho); do secretário Jardelson Pereira Medeiros e de Alysson dos Santos Gomes, devendo os mesmos deixar os cargos que ocupam e o prédio da Prefeitura, imediatamente após as notificações e pelo prazo da instrução processual.
Conforme a denúncia, eles são acusados de compor uma organização criminosa especializada na fraude de licitações e desvio de dinheiro público. A decisão ocorreu na tarde desta terça-feira (14).
O pedido foi feito por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, representada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), com base no Procedimento Investigatório nº 010/2017, que originou a o relatório.
Tendo em vista a natureza dos delitos supostamente praticados pelos denunciados afastados dos cargos, o juiz determinou, também, as seguintes medidas cautelares: comparecimento a todos os atos processuais para os quais forem convocados; proibição de acesso ou frequência à sede da Prefeitura de Patos, secretarias e à Comissão Permanente de Licitação; e proibição de se ausentarem do Estado sem autorização do juiz-relator. O descumprimento das medidas impostas podem ensejar a decretação da prisão preventiva.
Quanto aos denunciados Jardelson Medeiros e Alysson Gomes, foi determinado que o afastamento deve ser de toda e qualquer função pública relacionada ao manuseio de licitações e fiscalização de obras e serviços.
Conforme a investigação do MP, o encarte processual traz uma série de pagamentos feitos aos denunciados (13, no total) e menciona participação ativa no falseamento de licitações, já planejada no período eleitoral. Também aponta utilização do dinheiro público para a promoção da defesa do grupo familiar de Dinaldo quanto a atos ilícitos praticados por sua família em outra geração.
Veja o comunicado do Juiz sobre a decisão à Câmara Municipal:
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