Sertão
Acusada de divulgar pesquisa sem registro via WhatsApp é multada
O valor da multa aplicado foi de mais de R$ 53 mil.
Da Redação do Diamante Online
14/10/2020 às 12:28 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21
A Juíza Eleitoral da 28º Zona, Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda condenou nesta terça-feira (13) a multa de R$ 53 mil uma mulher acusada de ter propagado informações acerca de uma pesquisa eleitoral ‘fraudulenta’ na cidade de Patos.
Na decisão, a mulher teria disseminado por meio de um grupo de “WhatsApp” PlantaodaHora.com.br, uma enquete para pesquisa de dados que beneficiariam o candidato Nabor Wanderley em detrimento dos demais candidatos.
Segundo argumento usado na defesa, a acusada Josemila Nóbrega Candeia nega que teria feito as postagens, ainda alegou que não é administradora do “grupo PlantaodaHora.com.br” e nem trabalha em instituto de pesquisa, mas não apresentou prova que mostre o contrário.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, a divulgação de pesquisa eleitoral sem o registro devido sujeita o infrator a penalidade de multa, conforme art. 17, da Resolução 23.600-TSE. A Resolução nº 23.600/2019, assegura que a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações está sujeita aos responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.d
AtualizaParaíba
Tópicos
Mais Notícias em Sertão
Fatalidade
Homem morre afogado enquanto treinava para curso dos bombeiros, em Princesa Isabel
Socorristas do Corpo de Bombeiros foram acionados, mas jovem foi retirado das águas já sem vida.
05/05/2024