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Vale do Piancó

Ex-prefeita de Diamante, Carmelita, é condenada por improbidade administrativa e fica inelegível por 8 anos

Uma série de irregularidades financeiras da gestão foi comprovada pelo Ministério Público.

Da Redação do Diamante Online

03/03/2022 às 13:47 | Atualizado em 22/04/2024 às 22:43

O juiz Antônio Eugênio, substituto da magistrada Brena Brito na 1ª Vara Mista de Itaporanga, condenou a ex-prefeita de Diamante (PB), Carmelita Mangueira, por improbidade administrativa devido a uma série de irregularidades financeiras. A ação foi movida pelo Ministério Público com base em dados documentais do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Conforme a sentença, o MP imputou à ex-gestora as seguintes irregularidades: ocorrência de deficit de execução orçamentária, no montante de R$ 3.568.574,94, sem a adoção das providências efetivas, e insuficiência financeira no valor de R$ 2.775.329,23, ao final do exercício; não liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;

Também o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto aos limites de gastos com pessoal; descumprimento da Lei Municipal n° 242/2005 pelo não recolhimento de contribuição previdenciária patronal ao Instituto Municipal de Previdência de Diamante (RPPS), no montante de R$ 429.895,85; e negligência tributária.

Em defesa, Carmelita alegou que nunca se recolheu tanto aos cofres do Instituto de Previdência de Diamante/PB. Tal afirmação foi retratada também em juízo quando da oitiva da testemunha da defesa, a tesoureira do IPMD na época dos fatos, Ellen Mangueira Santos, ao dizer que em outubro daquele ano houve recorde de arrecadação.

Entretanto, as alegações não foram condizentes com realidade do setor previdenciário da Prefeitura, na medida em que houve a comprovação da falta de recolhimento de quantia extremamente relevante, impactando diretamente no pagamento dos benefícios dos servidores inativos.

O não repasse integral das contribuições previdenciárias ao Regime de Previdência foi comprovado, e a defesa não trouxe informações documentais relevantes para contestar a ilegalidade.

Diante dos fatos, o magistrado entendeu que as irregularidades narradas causaram dano ao erário e violaram os princípios da improbidade administrativa. Sendo assim, o juiz julgou procedente a ação e condenou a ex-prefeita ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano, a ser devidamente apurado em fase de liquidação de sentença e suspensão dos direitos políticos por 8 anos.

Diamante Online

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