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Vale do Piancó

Itaporanga deve providenciar local para animais abandonados, determina Justiça

Ministério Público constatou que há inércia do município em relação aos bichos de pequeno porte (gatos e cães).

Por Redação

17/01/2025 às 16:17 | Atualizado em 17/01/2025 às 17:10

O município de Itaporanga (PB) deverá, no prazo de 60 dias, providenciar um local adequado para o acolhimento de animais extraviados e abandonados em vias e logradouros públicos até o encaminhamento definitivo (devolução ao proprietário ou doação). A decisão é da juíza da 3ª Vara Mista, Hyanara Torres Tavares de Queiroz.

A liminar atende pedido do Ministério Público. A ação é um desdobramento de procedimentos administrativos instaurados na Promotoria de Justiça com o objetivo de apurar a existência de políticas públicas para o controle populacional de animais em situação de abandono. Foi constatada a omissão em relação ao tratamento dispensado a animais de pequeno porte (cães e gatos).

Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária no valor R$ 1 mil por cada animal encontrado em situação de abandono, limitado até o valor R$ 50 mil.

De acordo com a ação civil, foram exauridas as ferramentas extrajudiciais para a resolução do problema, inclusive tendo sido proposta assinatura de termo de ajustamento de conduta, o que não ocorreu. Além disso, uma recomendação foi expedida para a criação e implementação de políticas públicas para controle populacional de animais de pequeno porte e recolhimento desses animais que se encontravam em situação de abandono para local apropriado, mas não foram adotadas medidas para cumprimento da recomendação.

“A conduta do município mostra-se contrária ao ordenamento jurídico e absolutamente indiferente ao problema identificado, vez que existem inúmeros animais abandonados/em situação de rua no município, mas o Ente Público, apesar de ciente do fato, optou pela omissão e inércia, não providenciando local para o tratamento/acolhimento dos animais, nem mesmo apresentando projeto nesse sentido”, destacaram os promotores na ação.

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