Vale do Piancó
Justiça absolve prefeito de Conceição em caso de suposta compra de votos
Ação foi movida pela oposição, que acusou gestor de trocar dinheiro por votos.
Por Tadeu Gomes
07/03/2025 às 22:51 | Atualizado em 10/03/2025 às 17:08
O juiz Thiago Rabelo, da 41ª Zona Eleitoral, julgou, nesta sexta-feira (7), improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que acusava o prefeito de Conceição, Samuel Lacerda, de compra de votos durante a eleição de 2024. A AIJE havia sido impetrada pelo então candidato a gestor pela oposição Luan Ferreira.
A Ação foi movida com base em um vídeo interno da casa de uma mulher, que mostrava, de forma clandestina, Samuel entregando uma quantia em dinheiro a ela. A acusação alegava que o valor seria em troca de sufrágios. O caso ganhou repercussão no estado.
Em defesa, o advogado Elton Alves apresentou uma versão diferente e afirmou, com documentos, que o valor era referente ao pagamento de uma carga de rapadura que teria sido comprada ao irmão da mulher.
O profissional de advocacia também ressaltou que a suposta prova obtida para acusação se tratava de um meio ilícito, já que não havia autorização judicial para captação e divulgação das imagens, violando a privacidade dos envolvidos.
Em sentença, o juiz reconheceu a tese apresentada pela defesa e citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o qual diz que:
No processo eleitoral, é ilícita a prova colhida por meio de gravação ambiental clandestina, sem autorização judicial e com violação à privacidade e à intimidade dos interlocutores, ainda que realizada por um dos participantes, sem o conhecimento dos demais.
Sendo a filmagem o único meio de acusação, Thiago Rabelo compreendeu inexistir provas de prática de ilícito eleitoral.
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