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Brasil

“Bla, bla, bla”, escreve perito do INSS ao negar auxílio a trabalhador

Pedido foi feito por um serralheiro, que teve o auxílio-doença negado duas vezes. OAB-GO acompanha o caso.

Por Redação

15/05/2024 às 08:00 | Atualizado em 27/05/2024 às 11:30

 - Reprodução

(Foto: Reprodução)

Um trabalhador de Goiás solicitou duas vezes benefícios ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, em ambas, teve o auxílio-doença negado. No entanto, o que chamou a atenção foi a justificativa do perito no documento, no qual escreveu repetidamente a expressão “bla, bla, bla”.

O trabalhador, uma serralheiro de Goiânia, fez um dos pedidos em 2022 e em 2023. Ao receber as negativas com as referidas justificativas, o trabalhador procurou a Seção Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), que levou o caso ao conhecimento da Perícia Médica Federal em Goiás.

O primeiro documento do caso, datado de 2022, aponta o relato do serralheiro, que disse fazer uso de bebida alcóolica desde os 12 anos. À época, o trabalhador relatou o agravamento dessa dependência química, com surgimento de ansiedade e insônia.

Ainda segundo o documento, o qual o portal g1 teve acesso, o relato sobre o histórico do homem diz que o uso de medicamentos promoveu melhora no quadro de ansiedade e insônia. Mas o quadro foi descrito como de “alcoolismo crônico”.

No pedido de 2023, o serralheiro relatou estar com abstinência do álcool há três meses.

Nas duas solicitações, o resultado recebido pelo serralheiro foi a inexistência de “incapacidade laborativa”, impedindo que fosse concedido o auxílio-doença. Em ambos os casos, o campo de “considerações”, que justifica a negativa, conta com sete linhas de repetidos “blá, blá, bla”.

Documento falso

Em nota, o Ministério da Previdência Social alegou que o Laudo Médico Pericial é falso e que, em consulta à base de dados do INSS, verificou-se que o documento exibido na reportagem não existe.

Explicou também que a última perícia médica, feita em abril deste ano, reconheceu a incapacidade laboral do serralheiro, mas que, em análise administrativa feita pelo INSS, o homem não tinha direito ao benefício por não ter a qualidade de segurado.

A OAB-GO informou que a “perícia se comprometeu a identificar o responsável pela avaliação e encaminhar o documento à Corregedoria da instituição”.

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